TJ-SP decidirá se associações civis podem entrar em recuperação judicial
Por: Martina Colafemina
Fonte: Consultor Jurídico
A Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) não contempla
expressamente as associações sem fins lucrativos, mas também não as exclui.
Com esse argumento, duas associações civis — o Hospital Japonês Santa Cruz e
o Jockey Club de São Paulo — tentam manter suas recuperações judiciais já
deferidas em primeiro grau.
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que é possível que associações civis
peçam recuperação judicial, desde que demonstrem sua importância econômica
e social, embora algumas turmas do tribunal sejam contrárias a esse
entendimento. O que é pacífico na corte, contudo, é que uma vez deferida a RJ,
não se deve voltar atrás.
Qualquer decisão tomada pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, portanto, abrirá precedentes.
Nos dois processos, o procurador Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos,
representante do Ministério Público, se manifestou a favor do deferimento da
recuperação. Para ele, essas entidades assumem a condição de agentes
econômicos organizados sob a forma de empresa, enfrentando os mesmos riscos
e desafios de mercado que as sociedades empresárias.
“Negar às associações civis o acesso à recuperação judicial significa perpetuar um
modelo anacrônico e socialmente disfuncional, que inviabiliza soluções legítimas
de reorganização e expõe as entidades a um cenário de insegurança jurídica e
econômica”, escreveu o procurador em sua manifestação.
Hospital Santa Cruz
No caso do hospital, diversos credores (em sua maioria bancos) interpuseram
agravos de instrumento contra a decisão que deferiu a recuperação judicial da
instituição, argumentando que a lei não contempla associações sem fins
lucrativos na recuperação judicial. O relator, Tasso Duarte de Mello, votou por
negar provimento aos agravos e manter a recuperação, dada a importância da
atividade econômica do hospital.
O desembargador Carlos Alberto Salles pediu vista. No julgamento desta quartafeira
(25/2), ele divergiu do relator e votou por dar provimento ao recurso e
indeferir a RJ, por entender que a lei não permite tal extensão. “Nós temos a lei e
devemos nos ater a essa disciplina jurídica, e não cabe a nós aqui tomar um papel
que é próprio do legislador”, disse. O terceiro a votar, desembargador Eduardo
Azuma Nishi, negou provimento por entender que a RJ é a única forma de
permitir a reestruturação do hospital.
Depois do voto de Azuma Nishi, o julgamento foi estendido. Os demais
desembargadores (Fortes Barbosa e Rui Cascaldi) pediram vista.
Jockey Club
A recuperação judicial do Jockey Club também já havia sido deferida em primeiro
grau. Um dos diretores do clube, também credor, agravou da decisão. O processo
discute a mesma tese do Hospital Santa Cruz: se a Lei 11.101/2005 contempla
associações sem fins lucrativos.
Na argumentação do Jockey, apesar de não ter fins lucrativos, a instituição exerce
sim atividade empresarial e, portanto, tem importância econômica e social.
O relator do caso, Carlos Alberto Salles, votou por dar provimento ao recurso e
indeferir a RJ, sob o mesmo fundamento que o usou no caso do hospital: se não
está previsto expressamente na lei, não deve ser concedido. Depois do voto de
Salles, o desembargador Eduardo Azuma Nishi pediu vista.
AI 2317187-40.2025.8.26.0000
AI 2324881-60.2025.8.26.0000